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Artigo 27 do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Art. 27

Fica assegurada a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, de seus resíduos e de suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória.

Art. 27 do Decreto 10.936 /2022