JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

O Poder Público poderá firmar os termos de compromisso de que trata o inciso III do caput art. 18 com os fabricantes, os importadores, os distribuidores ou os comerciantes a que se refere o art. 14, com vistas ao estabelecimento de sistema de logística reversa:

I

nas hipóteses em que não houver, na mesma área de abrangência, o acordo setorial ou o regulamento específico de que trata o art. 18, nos termos do disposto neste Decreto; ou

II

para o estabelecimento de compromissos e metas mais exigentes do que aqueles previstos no acordo setorial ou no regulamento de que trata o art. 18.

Art. 25 do Decreto 10.936 /2022