Artigo 23 do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A logística reversa poderá ser implementada ou aprimorada diretamente por meio de regulamento editado pelo Poder Executivo.