Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado:
I
responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos; e
II
que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.