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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Art. 2º

O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado:

I

responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos; e

II

que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Art. 2º, I do Decreto 10.936 /2022