Artigo 13 do Decreto nº 10.935 de 12 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
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