Artigo 2º do Decreto nº 10.933 de 11 de Janeiro de 2022
Altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês contado da data de sua publicação.