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Artigo 2º do Decreto nº 10.933 de 11 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês contado da data de sua publicação.