Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 2006
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 953.868.451,15 (novecentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos) para R$ 1.151.510.171,66 (um bilhão, cento e cinqüenta e um milhões, quinhentos e dez mil, cento e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 197.641.720,51 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte reais e cinqüenta e um centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.