Decreto de 14 de Agosto de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Decreto de 14 de Agosto de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 14 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 953.868.451,15 (novecentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos) para R$ 1.151.510.171,66 (um bilhão, cento e cinqüenta e um milhões, quinhentos e dez mil, cento e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 197.641.720,51 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte reais e cinqüenta e um centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.2006