Artigo 3º do Decreto nº 10.932 de 10 de Janeiro de 2022
Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.