Artigo 2º do Decreto nº 10.930 de 7 de Janeiro de 2022
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.