Artigo 7º do Decreto nº 1.093 de 23 de Março de 1994
Regulamenta a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As receitas do FUNPEN serão permanentemente aplicadas em fundos de investimentos, geridos pelo Banco do Brasil S.A. revertidos, automaticamente, seus rendimentos.