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Artigo 7º do Decreto nº 1.093 de 23 de Março de 1994

Regulamenta a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), e dá outras providências.

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Art. 7º

As receitas do FUNPEN serão permanentemente aplicadas em fundos de investimentos, geridos pelo Banco do Brasil S.A. revertidos, automaticamente, seus rendimentos.

Art. 7º do Decreto 1.093 de 23 de Março de 1994