Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.093 de 23 de Março de 1994
Regulamenta a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem recursos do FUNPEN os enumerados no art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 1994 .
Parágrafo único
Os recursos referidos no inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 1994 , compreendendo os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração de aplicações financeiras, reverterão automaticamente à receita do FUNPEN.