JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.093 de 23 de Março de 1994

Regulamenta a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Constituem recursos do FUNPEN os enumerados no art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 1994 .

Parágrafo único

Os recursos referidos no inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 1994 , compreendendo os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração de aplicações financeiras, reverterão automaticamente à receita do FUNPEN.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 1.093 de 23 de Março de 1994