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Artigo 4º do Decreto nº 10.928 de 7 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre a classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal do Estado ou do Distrito Federal e sobre as condições dispostas no § 3º do art. 7º-B da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo ao Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021) CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL INDICADOR I (Vedações previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 159, de2017) INDICADOR II (Medidas de ajuste) INDICADOR III (Fiscal) CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO A A A A A A B B+ A B A B+ B A A B+ A B B B B A B B B B A B Demais C