Artigo 3º do Decreto nº 10.928 de 7 de Janeiro de 2022
Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre a classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal do Estado ou do Distrito Federal e sobre as condições dispostas no § 3º do art. 7º-B da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Decreto nº 10.681, de 2021 , passa a vigorar acrescido do Anexo a este Decreto .