Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Agosto de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Cerro Azul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média, no Município de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio Cerro Azul Ltda, pela Portaria MVOP nº 356, de 22 de abril de 1957, e renovada por intermédio do Decreto de 8 de janeiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 1997, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 31, de 22 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 1999.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.