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    Decreto de 8 de Agosto de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 8 de Agosto de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.008831/2004, DECRETA:

    Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média, no Município de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio Cerro Azul Ltda, pela Portaria MVOP nº 356, de 22 de abril de 1957, e renovada por intermédio do Decreto de 8 de janeiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 1997, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 31, de 22 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 1999.

    Parágrafo único

    A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006