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Artigo 3º do Decreto nº 10.922 de 30 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º do Decreto 10.922 /2021