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Artigo 2º do Decreto nº 10.922 de 30 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 2º

A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 2º do Decreto 10.922 /2021