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Decreto de 8 de Agosto de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Nereu Ramos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 8 de Agosto de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.044209/2003-01, DECRETA:

Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rádio Estadual Ltda. por meio da Portaria MVOP nº 236, de 25 de março de 1958, transferida à Rádio Nereu Ramos Ltda. pela Portaria nº 1282, de 5 de dezembro de 1978, e renovada pelo Decreto de 14 de agosto de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 70, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006