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Artigo 12 do Decreto nº 10.918 de 29 de dezembro de 2021

Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei nº 12.712, de 2012.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 10.918 /2021