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Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 2006

Renova a concessão outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná, outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais pela Portaria nº 598, de 13 de agosto de 1942, renovada pelo Decreto de 20 de janeiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 202, de 8 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2005.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2006