Decreto de 8 de Agosto de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

Decreto de 8 de Agosto de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004796/2004, DECRETA:

Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná, outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais pela Portaria nº 598, de 13 de agosto de 1942, renovada pelo Decreto de 20 de janeiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 202, de 8 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2005.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006