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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Agosto de 2006

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural da Serra, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º ,da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originalmente à Rádio Difusora Garibaldi Ltda., pela Portaria MVOP nº 401, de 26 de abril de 1955, transferida à Fundação Cultural da Serra pelo Decreto de 25 de março de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002, renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de maio de 1997, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 472, de 16 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 2004

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006