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Artigo 7º, Inciso II do Indulto natalino concedido de 2021 | Decreto nº 10.913 de 24 de dezembro de 2021

Concede indulto natalino e dá outras providências.

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Art. 7º

O indulto natalino de que trata este Decreto não se estende:

I

aos efeitos da condenação; e

II

à pena de multa aplicada em conjunto com a pena privativa de liberdade.

Art. 7º, II do Indulto natalino concedido de 2021 - Decreto 10.913 /2021