Artigo 7º, Inciso II do Indulto natalino concedido de 2021 | Decreto nº 10.913 de 24 de dezembro de 2021
Concede indulto natalino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O indulto natalino de que trata este Decreto não se estende:
I
aos efeitos da condenação; e
II
à pena de multa aplicada em conjunto com a pena privativa de liberdade.