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Artigo 5º, Inciso II do Indulto natalino concedido de 2021 | Decreto nº 10.913 de 24 de dezembro de 2021

Concede indulto natalino e dá outras providências.

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Art. 5º

O indulto natalino a que se refere este Decreto não será concedido às pessoas:

I

cuja pena privativa de liberdade tenha sido substituída por pena restritiva de direitos ou multa; ou

II

beneficiadas pela suspensão condicional do processo.