Artigo 5º, Inciso I do Indulto natalino concedido de 2021 | Decreto nº 10.913 de 24 de dezembro de 2021
Concede indulto natalino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O indulto natalino a que se refere este Decreto não será concedido às pessoas:
I
cuja pena privativa de liberdade tenha sido substituída por pena restritiva de direitos ou multa; ou
II
beneficiadas pela suspensão condicional do processo.