Artigo 3º do Decreto nº 10.911 de 22 de dezembro de 2021
Altera o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.