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Artigo 3º do Decreto nº 10.911 de 22 de dezembro de 2021

Altera o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.