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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 10.911 de 22 de dezembro de 2021

Altera o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 44.045, de 1958:

a

do art. 2º: 1. as alíneas "a" a "f" do caput ; e 2. as alíneas "a" a "g" do § 1º ;

b

as alíneas "a" a "c" do caput do art. 5º;

c

os art. 13 a art. 16 ;

d

o parágrafo único do art. 19;

e

os art. 20 e art. 21;

f

as alíneas "a" a "d" do art. 24;

g

o § 3º e o § 4º do art. 27;

h

os art. 34 e art. 35;

i

os art. 37 a art. 40 ; e

j

do art. 42: 1. os incisos I, II e III do caput ; e 2. o parágrafo único ; e

II

o Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009.