Artigo 7º do Decreto nº 1.091 de 21 de Março de 1994
Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revoga-se o Decreto nº 1.027, de 28 de dezembro de 1993 .