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Artigo 7º do Decreto nº 1.091 de 21 de Março de 1994

Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

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Art. 7º

Revoga-se o Decreto nº 1.027, de 28 de dezembro de 1993 .

Art. 7º do Decreto 1.091 de 21 de Março de 1994