Artigo 6º do Decreto nº 1.091 de 21 de Março de 1994
Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
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