Artigo 5º do Decreto nº 1.091 de 21 de Março de 1994
Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições deste decreto aplicam-se, igualmente, às empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas controladas, regidas por contrato de gestão.