Artigo 2º do Decreto nº 10.909 de 22 de dezembro de 2021
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.