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Artigo 1º do Decreto nº 10.909 de 22 de dezembro de 2021

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) Parágrafo único. A Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União previstas no § 4º do art. 8º do Decreto nº 3.591, de 2000 , até 30 de junho de 2022." (NR)