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Artigo 2º do Decreto nº 10.903 de 20 de dezembro de 2021

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, firmado em Maputo, em 30 de março de 2015.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 10.903 /2021