Art. 97
Si a divida fôr de alcance, ou si se fizer necessaria medida de segurança, não só nos casos de insolvabilidade e mudança de Estado, mais ainda no de impossibilidade de prompta intimação do mandato, por estar o devedor ausente ou não ser encontrado, será requerido desde logo mandato de sequestro dos bens do devedor. O sequestro para segurança da Fazenda Nacional será concedido sobre todos os bens do devedor, independentemente de justificação.
Anexo
Texto
Tabella de vencimentos a que se refere o art. 33 do decreto desta data
CARGOS
ORDENADO
GRATIFICAÇÃO
VENCIMENTOS ANNUAES
Procuradores ................................................
9:600$000
4:800$000
14:400$000 (a)
Solicitadores ................................................
5:600$000
2:800$000
8:400$000 (a)
Secretario ....................................................
4:000$000
2:000$000
6:000$000 (b)
Amanuenses ...............................................
2:800$000
1:400$000
4:200$000 (b)
Serventes .....................................................
.........................
..............................
1:800$000 (b)
(a) Decreto municipal n. 1.338, de 29 de agosto de 1911.
(b)
Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1914.
Herculiano de Freitas.
Modelo de que trata o art. 62, § 9º.
PROCURADORIA DA REPUBLICA
Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...............................a................de..........
AUTORES
NATUREZA DAS ACÇÕES
OBJECTO DAS ACÇÕES
DATA DAS PROPOSITURAS
PROCURADORES DAS ACÇÕES
Rio de Janeiro, de de
O secretario,
.......................................................................