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Artigo 92 do Decreto nº 10.902 de 20 de Maio de 1914

Publica de novo, de accordo com a ultima parte do art. 76 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, o decreto n. 9.957, de 21 de dezembro de 1912, que reorganiza a Procuradoria da Republica do Districto Federal, com as alterações a que se refere o mesmo artigo

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Art. 92

As guias expedidas pelo Juizo Federal para a solução da divida serão rubricadas pelos solicitadores da Fazenda, que dellas tomarão apontamentos em livro proprio afim de dar conhecimento aos procuradores da Republica si, findo o prazo legal, não houver sido realizado o pagamento.

Art. 92 do Decreto 10.902 /1914