Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 73 do Decreto nº 10.902 de 20 de Maio de 1914

Publica de novo, de accordo com a ultima parte do art. 76 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, o decreto n. 9.957, de 21 de dezembro de 1912, que reorganiza a Procuradoria da Republica do Districto Federal, com as alterações a que se refere o mesmo artigo

Acessar conteúdo completo

Art. 73

De accôrdo com o disposto no nº V do art. 5º da lei nº 2.524, de 31 de dezembro de 1911 , a cobrança amigavel nas dividas provenientes de multas, impostos e outras contribuições se fará pela fórma seguinte:

a

para multas de impostos não lançados dentro de 30 dias;

b

para os impostos lançados: 1º, os de responsabilidade pessoal;

a

si pagos em duas ou mais prestações, a cobrança amigavel só terá logar até ao vencimento de outras prestações;

b

si em uma só prestação, dentro de 60 dias; 2º, para os impostos de garantia real, a cobrança amigavel se fará até 31 de março de cada anno, isto é, até ao encerramento do exercicio a que corresponder a divida. Para os impostos lançados de responsabilidade individual, cujo pagamento não se realizar no prazo determinado do regulamento e se houver de promover a domicilio a cobrança ou fôr satisfeita fóra do respectivo prazo, a multa será em vez de 10 %, 20 %, que se elevará a 30 %, no caso de ser judicialmente arrecadada.

Anexo

Texto

Tabella de vencimentos a que se refere o art. 33 do decreto desta data CARGOS ORDENADO GRATIFICAÇÃO VENCIMENTOS ANNUAES Procuradores ................................................ 9:600$000 4:800$000 14:400$000 (a) Solicitadores ................................................ 5:600$000 2:800$000 8:400$000 (a) Secretario .................................................... 4:000$000 2:000$000 6:000$000 (b) Amanuenses ............................................... 2:800$000 1:400$000 4:200$000 (b) Serventes ..................................................... ......................... .............................. 1:800$000 (b) (a) Decreto municipal n. 1.338, de 29 de agosto de 1911. (b) Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 . Rio de Janeiro, 20 de maio de 1914. Herculiano de Freitas. Modelo de que trata o art. 62, § 9º. PROCURADORIA DA REPUBLICA Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...............................a................de.......... AUTORES NATUREZA DAS ACÇÕES OBJECTO DAS ACÇÕES DATA DAS PROPOSITURAS PROCURADORES DAS ACÇÕES Rio de Janeiro, de de O secretario, .......................................................................