JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64 do Decreto nº 10.902 de 20 de Maio de 1914

Publica de novo, de accordo com a ultima parte do art. 76 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, o decreto n. 9.957, de 21 de dezembro de 1912, que reorganiza a Procuradoria da Republica do Districto Federal, com as alterações a que se refere o mesmo artigo

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Os avaliadores sob as denominações de 1º, 2º e 3º, funccionarão respectivamente com os 1º, 2º e 3º procuradores da Republica.

Art. 64 do Decreto 10.902 /1914