Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 60, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.902 de 20 de Maio de 1914

Publica de novo, de accordo com a ultima parte do art. 76 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, o decreto n. 9.957, de 21 de dezembro de 1912, que reorganiza a Procuradoria da Republica do Districto Federal, com as alterações a que se refere o mesmo artigo

Acessar conteúdo completo

Art. 60

Compete aos solicitadores:

§ 1º

Assistir e promover nos Juizos e Tribunaes ou fóra delles todas as diligencias dentro de sua competencia, necessarias ao bom andamento das causas que interessarem á Fazenda Nacional, dando de todas as occurrencias conhecimento aos procuradores da Republica.

§ 2º

Accusar as citações e diligencias nas causas ordinarias, summarias e especiaes nos processos em que fôr interessada a União.

§ 3º

Participar aos procuradores da Republica as faltas em que incorrerem os officiaes de justiça.

§ 4º

Assistir a todas as arrecadações na conformidade do art. 65, § 1º, capitulo 3º deste titulo.

§ 5º

Funccionar dentro da sua competencia e quando fôr necessario nos casos de que trata o art. 55, § 4º, do capitulo 3º deste titulo.

§ 6º

Assistir por determinação dos procuradores ás diligencias de que trata o art. 47, lettra i, capitulo 2º deste titulo.

Anexo

Texto

Tabella de vencimentos a que se refere o art. 33 do decreto desta data CARGOS ORDENADO GRATIFICAÇÃO VENCIMENTOS ANNUAES Procuradores ................................................ 9:600$000 4:800$000 14:400$000 (a) Solicitadores ................................................ 5:600$000 2:800$000 8:400$000 (a) Secretario .................................................... 4:000$000 2:000$000 6:000$000 (b) Amanuenses ............................................... 2:800$000 1:400$000 4:200$000 (b) Serventes ..................................................... ......................... .............................. 1:800$000 (b) (a) Decreto municipal n. 1.338, de 29 de agosto de 1911. (b) Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 . Rio de Janeiro, 20 de maio de 1914. Herculiano de Freitas. Modelo de que trata o art. 62, § 9º. PROCURADORIA DA REPUBLICA Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...............................a................de.......... AUTORES NATUREZA DAS ACÇÕES OBJECTO DAS ACÇÕES DATA DAS PROPOSITURAS PROCURADORES DAS ACÇÕES Rio de Janeiro, de de O secretario, .......................................................................