Artigo 54 do Decreto nº 10.902 de 20 de Maio de 1914
Publica de novo, de accordo com a ultima parte do art. 76 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, o decreto n. 9.957, de 21 de dezembro de 1912, que reorganiza a Procuradoria da Republica do Districto Federal, com as alterações a que se refere o mesmo artigo
Acessar conteúdo completoArt. 54
O procurador sempre que interpuzer um recurso para o Supremo Tribunal Federal, salvo o de aggravo, terá vista dos autos para fundamental-o no prazo de 20 dias. Igual prazo de 20 dias lhe será concedido para apresentação e bem assim para sustentação de embargos nas execuções.