Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.902 de 20 de Maio de 1914

Publica de novo, de accordo com a ultima parte do art. 76 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, o decreto n. 9.957, de 21 de dezembro de 1912, que reorganiza a Procuradoria da Republica do Districto Federal, com as alterações a que se refere o mesmo artigo

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Compete aos procuradores civeis perante a Justiça Federal:

§ 1º

Funccionar e dizer de direito e de facto em todas as causas civeis ordinarias, summarias e especiaes que recáiam sob a jurisdicção da Justiça Federal, nas quaes tenha a União interesse por qualquer titulo ou motivo como autora ou ré, assistente ou oppoente.

§ 2º

Promover:

a

os processos executivos para a cobrança da divida activa proveniente de impostos, taxas, multas e outras fontes de receita federal;

b

os de desapropriação por necessidade ou utilidade publica;

c

os de incorporação de bens aos proprios nacionaes;

d

os de arrematação de objectos depositados nos cofres nacionaes quando não sejam levantados dentro do prazo de cinco annos e a isso não se opponham às partes interessadas;

§ 3º

Requerer as providencias legaes assecuratorias dos direitos da União e as avocatorias garantidoras da jurisdicção do juizo.

§ 4º

Assistir e officiar nas habilitações e justificações em materia civel que perante a Justiça Federal tenham de ser processadas, devendo sempre ser ouvidos depois de produzida a prova testemunhal.

§ 5º

lnterpor e arrazoar os recursos legaes das decisões e sentenças proferidas nos processos civeis ou administrativos em que lhes compete funccionar.

§ 6º

Promover as execuções das sentenças em favor dos direitos e interesses da União.

§ 7º

Officiar no cumprimento de cartas precatorias e rogatorias.

§ 8º

Funccionar nos processos de especialização de hypotheca de immoveis dados em fiança pelos exactores da Fazenda Nacional.

§ 9º

Promover nos casos legaes a acção de nullidade das patentes de invenção e certidão de melhoramento passada pelo Governo Federal e assistir ao processo por parte da Fazenda Nacional, quando promovido pelos interessados.

Anexo

Texto

Tabella de vencimentos a que se refere o art. 33 do decreto desta data CARGOS ORDENADO GRATIFICAÇÃO VENCIMENTOS ANNUAES Procuradores ................................................ 9:600$000 4:800$000 14:400$000 (a) Solicitadores ................................................ 5:600$000 2:800$000 8:400$000 (a) Secretario .................................................... 4:000$000 2:000$000 6:000$000 (b) Amanuenses ............................................... 2:800$000 1:400$000 4:200$000 (b) Serventes ..................................................... ......................... .............................. 1:800$000 (b) (a) Decreto municipal n. 1.338, de 29 de agosto de 1911. (b) Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 . Rio de Janeiro, 20 de maio de 1914. Herculiano de Freitas. Modelo de que trata o art. 62, § 9º. PROCURADORIA DA REPUBLICA Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...............................a................de.......... AUTORES NATUREZA DAS ACÇÕES OBJECTO DAS ACÇÕES DATA DAS PROPOSITURAS PROCURADORES DAS ACÇÕES Rio de Janeiro, de de O secretario, .......................................................................