JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 10.902 de 20 de Maio de 1914

Publica de novo, de accordo com a ultima parte do art. 76 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, o decreto n. 9.957, de 21 de dezembro de 1912, que reorganiza a Procuradoria da Republica do Districto Federal, com as alterações a que se refere o mesmo artigo

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A posse deve ser precedida de compromisso, que poderá ser prestado por procurador, de bem servir o cargo, mas o acto só se considera completo para os effeitos legaes depois do exercicio.

Art. 4º do Decreto 10.902 /1914