Art. 39
Os solicitadores perceberão além de seus vencimentos:
a
a commissão de 4 % e 1 1/2 % sempre que funccionarem nos casos previstos na lettra a do art. 47;
b
a commissão de 1/2 % nos processos em que funccionarem nos termos da lettra b do art. 47;
c
os emolumentos que lhes couberam na conformidade dos regimentos em vigor quando funccionarem nos casos enumerados na lettra c do art. 47.
Anexo
Texto
Tabella de vencimentos a que se refere o art. 33 do decreto desta data
CARGOS
ORDENADO
GRATIFICAÇÃO
VENCIMENTOS ANNUAES
Procuradores ................................................
9:600$000
4:800$000
14:400$000 (a)
Solicitadores ................................................
5:600$000
2:800$000
8:400$000 (a)
Secretario ....................................................
4:000$000
2:000$000
6:000$000 (b)
Amanuenses ...............................................
2:800$000
1:400$000
4:200$000 (b)
Serventes .....................................................
.........................
..............................
1:800$000 (b)
(a) Decreto municipal n. 1.338, de 29 de agosto de 1911.
(b)
Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1914.
Herculiano de Freitas.
Modelo de que trata o art. 62, § 9º.
PROCURADORIA DA REPUBLICA
Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...............................a................de..........
AUTORES
NATUREZA DAS ACÇÕES
OBJECTO DAS ACÇÕES
DATA DAS PROPOSITURAS
PROCURADORES DAS ACÇÕES
Rio de Janeiro, de de
O secretario,
.......................................................................