Art. 133
Os procuradores da Republica promoverão por meio de documentos um processo ex-officio de insolvabilidade das dividas da União, sempre que, das certidões respectivas ou contas correntes, reconheçam que algumas são fallidas e insoluveis, por se acharem os devedores em estado manifesto de insolvabilidade, ou por terem fallecido sem deixar bens, ou se haverem ausentado para logar não sabido, nas mesmas circumstancias, ou, finalmente, por serem desconhecidos.
Anexo
Texto
Tabella de vencimentos a que se refere o art. 33 do decreto desta data
CARGOS
ORDENADO
GRATIFICAÇÃO
VENCIMENTOS ANNUAES
Procuradores ................................................
9:600$000
4:800$000
14:400$000 (a)
Solicitadores ................................................
5:600$000
2:800$000
8:400$000 (a)
Secretario ....................................................
4:000$000
2:000$000
6:000$000 (b)
Amanuenses ...............................................
2:800$000
1:400$000
4:200$000 (b)
Serventes .....................................................
.........................
..............................
1:800$000 (b)
(a) Decreto municipal n. 1.338, de 29 de agosto de 1911.
(b)
Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1914.
Herculiano de Freitas.
Modelo de que trata o art. 62, § 9º.
PROCURADORIA DA REPUBLICA
Mappa das acções propostas contra a Fazenda Nacional durante o trimestre de...............de...............................a................de..........
AUTORES
NATUREZA DAS ACÇÕES
OBJECTO DAS ACÇÕES
DATA DAS PROPOSITURAS
PROCURADORES DAS ACÇÕES
Rio de Janeiro, de de
O secretario,
.......................................................................