Artigo 1º do Decreto nº 10.902 de 20 de Maio de 1914
Publica de novo, de accordo com a ultima parte do art. 76 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, o decreto n. 9.957, de 21 de dezembro de 1912, que reorganiza a Procuradoria da Republica do Districto Federal, com as alterações a que se refere o mesmo artigo
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Procuradoria da Republica no Districto Federal é composta de: Quatro procuradores, sendo tres civeis, sob as denominações de 1º, 2º, 3º, e um criminal; Dois solicitadores sob as denominações de 1º e 2º; Tres avaliadores sob as denominações de 1º, 2º e 3º; Um secretario; Dois amanuenses e dois serventes (lei nº 2.738 de 4 de janeiro de 1913) .