Artigo 3º do Decreto nº 10.901 de 17 de dezembro de 2021
Promulga as Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar, adotadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional entre 1981 a 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.