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Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 1991

Reabre ao Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 99.636, de 24/10/90, 99.857, de 20/12/90, e 99.969, de 28/12/90.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1991