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Artigo 1º do Decreto de 19 de Abril de 1991

Reabre ao Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 99.636, de 24/10/90, 99.857, de 20/12/90, e 99.969, de 28/12/90.

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Art. 1º

Ficam reabertos em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 8.083, de 19 de outubro de 1990 , 8.118, de 14 de dezembro de 1990 e 8.148, de 28 de dezembro de 1990 , e abertos respectivamente pelos Decretos nºs 99.636, de 24 de outubro de 1990 , 99.857, de 20 de dezembro de 1990 , e 99.969, de 28 de dezembro de 1990 , no valor total de Cr$ 5.449.552.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1991