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Artigo 2º do Decreto nº 10.897 de 16 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Cidadania.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.897 /2021