Artigo 2º do Decreto nº 10.894 de 14 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização.
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